Resíduos de construção e demolição

O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março veio publicar o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou derrocadas, designados resíduos de construção e demolição ou RCD. 

Ao nível da responsabilidade pela gestão de RCD, o referido Decreto-Lei estabelece uma cadeia de responsabilidades, atribuindo assim, aos SMA a responsabilidade pela gestão de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.

 
Assim, partir de 1 de fevereiro de 2009 a deposição de RCD começou a ser feita no Ecocentro, até 2 m3, através do transporte voluntário, gratuitamente, carecendo sempre de autorização da entidade que explora o Ecocentro, a VALNOR.


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