ResÃduos de construção e demolição
O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março veio publicar o regime das operações de gestão de resÃduos resultantes de obras ou demolições de edifÃcios ou derrocadas, designados resÃduos de construção e demolição ou RCD. Ao nÃvel da responsabilidade pela gestão de RCD, o referido Decreto-Lei estabelece uma cadeia de responsabilidades, atribuindo assim, aos SMA a responsabilidade pela gestão de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia. | Assim, partir de 1 de fevereiro de 2009 a deposição de RCD começou a ser feita no Ecocentro, até 2 m3, através do transporte voluntário, gratuitamente, carecendo sempre de autorização da entidade que explora o Ecocentro, a VALNOR. |