Taxa de Recursos Hídricos 

No cumprimento do Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho e do Despacho n.º 484/2009, de 8 de Janeiro, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, os Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA) passam a cobrar, a partir de Janeiro de 2009 a Taxa de Recursos Hídricos (TRH), em resultado do alinhamento da legislação nacional (Lei da Água) com as diretivas comunitárias (Diretiva n.º 2000/60/CE), e a proceder à sua entrega à Administração da Região Hidrográfica do Tejo I.P. (ARH Tejo). 


A Taxa de Recursos Hídricos surge para compensar os custos associados às atividades de planeamento, proteção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos. 

 
Esta taxa visa compensar: 
• O benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico (Ex: captação de água na Albufeira de Castelo de Bode); 
• O custo ambiental associado às atividades que possam causar um impacte significativo nos recursos hídricos; 
• Os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade da água. 

De acordo com os diplomas legais acima citados, esta taxa tem de ser repercutida na faturação ao utilizador final, de forma detalhada e separada entre o serviço de abastecimento de água e o serviço de saneamento de águas residuais, sendo faturada em função do consumo (m3) que constam na fatura de água.

Para mais informações consulte https://snirh.apambiente.pt



 

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