A qualidade da água fornecida aos consumidores é uma preocupação constante dos Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA). A qualidade da água distribuída segue um rigoroso processo de controlo que assegura a monitorização desde a origem até à torneira do consumidor, numa perspetiva de prevenção dos riscos. Com o objetivo de assegurar o controlo de qualidade da água distribuída, são realizadas análises, à saída da torneira do consumidor, de modo a verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 23 de agosto.
→ PROGRAMA DE CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA (PCQA) Os SMA, enquanto entidade gestora do serviço de abastecimento de água para consumo humano, elaboram anualmente um PCQA para o ano civil seguinte, submetendo o mesmo à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – ERSAR, para sua aprovação. A elaboração do PCQA obedece às disposições legais constantes da legislação aplicável, designadamente no que respeita aos parâmetros a analisar e frequência de análise. A frequência de amostragem é fixada em função do volume de água adquirida ou da população servida em cada zona de abastecimento, o resultado trimestral da qualidade da água contém, obrigatoriamente, 3 tipos de controlo de rotina: • CR1 – O Controlo de Rotina 1 são os controlos de maior frequência, dizem respeito à microbiologia básica e desinfetante residual. • CR2 – O Controlo de Rotina 2 são os controlos de frequência intermédia, fornecem informação sobre a qualidade organolética e parâmetros específicos relacionados com as condições de abastecimento, quer na distribuição, quer na torneira do consumidor. • CI – O Controlo de Inspeção refere todos os parâmetros dispostos nas CR1 e CR2, bem como parâmetros que apenas têm alterações em períodos longos, com frequência de amostragem menor. Os resultados do controlo da qualidade da água obtidos no âmbito da implementação do PCQA em vigor, são publicados trimestralmente nos seguintes locais:
PCQA EM BAIXA
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PCQA EM ALTA
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. Página da internet dos SMA;
. Local visível, no edifício sede dos SMA;
. Envio para as Juntas de Freguesia.
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. Página da Internet dos SMA.
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Para aceder aos PCQA em Baixa e em Alta clique aqui
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→ PROGRAMA DE CONTROLO OPERACIONAL (PCO)
Os SMA realizam em paralelo ao PCQA, um Programa de Controlo Operacional, realizando a monitorização da água ao nível das captações, reservatórios de distribuição e noutros pontos estratégicos, permitindo obter melhor conhecimento do comportamento da qualidade da água captada e na rede de distribuição. Para além da monitorização da água, existem mais procedimentos que os SMA têm em conta no sentido de garantir a qualidade da água, tais como: • Executar de reparações das condutas; • Manter a pressão adequada no sistema de distribuição de água; • Minimizar o tempo de retenção da água nos reservatórios e no sistema de distribuição, de modo a evitar a perda de qualidade organolética (sabor e cheiro); • Manter o sistema de distribuição em adequado estado de limpeza, procedendo a descargas de rede, bem como à limpeza e higienização dos reservatórios de distribuição existentes.
→ AUTORIDADE REGIONAL DE SAÚDE – VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Autoridade de Saúde é a entidade competente para assegurar, de forma regular e periódica, a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, fornecida pelas entidades gestoras. As ações de vigilância sanitária são realizadas pela autoridade de saúde e incluem: • A realização de vistorias às instalações técnicas do sistema de abastecimento de água, quando considerado necessário pela autoridade de saúde; • A realização de análises complementares ao PCQA e de outras ações consideradas necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano; • A avaliação do risco para a saúde humana da qualidade da água destinada ao consumo humano, quando considerado necessário pela autoridade de saúde. Sempre que a autoridade de saúde verifique, no âmbito da vigilância sanitária, que a qualidade da água distribuída constitui um perigo potencial para a saúde humana, quer os valores paramétricos tenham ou não sido respeitados, determina em articulação com a entidade gestora, as medidas a adotar por esta para minimizar tais efeitos, designadamente a determinação da proibição ou restrição do abastecimento, a informação e o aconselhamento aos utilizadores. |